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Guia Completo: Recibos VerdesTudo o que precisas de saber, em português simples
O que são recibos verdes?
Se trabalhas por tua conta — como pedreiro, empregada de limpeza, cuidador de idosos, pintor ou qualquer outro serviço — tens de emitir recibos verdes para cobrar o teu trabalho. É a forma legal de receber dinheiro quando trabalhas de forma independente.
✓ Resumindo: recibo verde = documento que emites quando cobras pelo teu trabalho. Sem ele, estás a trabalhar ilegalmente.
Passo a passo para começar
- 1
Tratar do NIF
Se ainda não tens NIF português, vai a qualquer Serviço de Finanças com o teu documento de identificação e comprovativo de morada. Para cidadãos da UE é gratuito e rápido.
- 2
Abrir actividade nas Finanças
Vai ao site portaldasfinancas.gov.pt ou vai pessoalmente. Precisas de escolher o tipo de trabalho que fazes (código de actividade).
⚠️ Tens de abrir actividade ANTES de emitir o primeiro recibo. Se não o fizeres, podes ser multado.
- 3
Emitir os recibos verdes
Portal das Finanças → “Faturas e Recibos Verdes” → “Emitir Recibo Verde”. Preenches os dados do cliente, o valor e o serviço. O sistema trata do resto.
- 4
Pagar a Segurança Social
No primeiro ano não pagas Segurança Social. A partir do segundo ano, pagas uma percentagem sobre o que ganhas.
✓ 1.º ano: isento de SS. A partir do 2.º ano: 21,4% sobre 70% dos rendimentos trimestrais. Se acumulas recibos verdes com emprego por conta de outrém e o teu salário é ≥ €537,13/mês e rendimentos independentes < €2.148,52/mês — podes estar isento de SS pelos recibos verdes. Confirma com um contabilista.
- 5
Fazer o IRS todos os anos
Entre Abril e Junho de cada ano, tens de declarar o que ganhaste. Os teus recibos verdes já aparecem automaticamente no sistema — muitas vezes só tens de confirmar e submeter.
Quanto deves guardar de cada recibo?Para não seres apanhado de surpresa no final do ano
Quando recebes dinheiro por um serviço, uma parte vai para o Estado. Se não guardares esse dinheiro à parte, pode chegar um momento em que não tens como pagar.
💡 Regra simples: guarda sempre 25% de cada recibo verde numa conta à parte. Esse dinheiro é para pagar IRS e Segurança Social. Se estiveres no 1.º ano (isento de SS), podes guardar só 15%.
Código de actividade por profissãoQuando abres actividade, precisas de indicar o teu tipo de trabalho
| Profissão | Código | IVA |
|---|---|---|
| Pedreiro / Construção Civil | 1319 | 23% |
| Empregada de Limpeza | 1519 | Isento |
| Auxiliar / Cuidador de Idosos | 8011 | Isento |
| Cuidados Paliativos / Enfermagem | 4011 | Isento |
| Explicador / Formador | 8010 | Isento |
| Cabeleireiro / Esteticista | 1501 | 23% |
| Canalizador / Electricista | 1312 | 23% |
| Pintor de Construção | 1314 | 23% |
Gerar Contrato de Prestação de ServiçosPreenche os dados e o contrato fica pronto em segundos — editável e pronto a imprimir
Selecciona o tipo de serviço, preenche os campos e clica em “Gerar Contrato”. Depois de gerado, podes editar directamente no ecrã antes de imprimir.
✓ Contrato pronto — podes editar antes de imprimir
Calculadoras FiscaisDescobre quanto pagas de impostos e quanto fica para ti
💡 Estimativa para o Regime Simplificado. Para o valor exacto usa o simulador da AT ou fala com um contabilista.
Escalões IRS 2026
| Rendimento anual | Taxa |
|---|---|
| Até 7.479€ | 14,5% |
| 7.479€ – 11.284€ | 17,7% |
| 11.284€ – 15.992€ | 22,7% |
| 15.992€ – 20.700€ | 25,7% |
| 20.700€ – 26.355€ | 32,45% |
| 26.355€ – 38.632€ | 36,7% |
| 38.632€ – 50.483€ | 43,2% |
| 50.483€ – 78.834€ | 45% |
| Acima de 78.834€ | 48% |
⚠️ Guarda sempre a reserva numa conta à parte para não seres apanhado de surpresa quando chegarem os impostos.
Calendário de Obrigações Fiscais 2026Todas as datas que tens de respeitar ao longo do ano
Guarda esta página. Perder um prazo pode significar uma multa.
💡 Coloca um alarme no telemovel para 1 semana antes de cada prazo importante.
Segurança Social (ref. Novembro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Declaração anual SS
Até 31 de Janeiro — confirmar rendimentos do ano anterior
Comunicar facturas (Dezembro)
Até 5 de Janeiro — comunicar ao e-fatura
Segurança Social (ref. Dezembro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
IVA Trimestral Q4 (out-dez)
Declaração até 20 de Fevereiro — pagamento até 25 de Fevereiro
Segurança Social (ref. Janeiro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Início do IRS — 1 de Abril
Prazo de entrega do IRS: 1 de Abril a 30 de Junho. Quanto mais cedo entregar, mais cedo recebes o reembolso.
Segurança Social (ref. Fevereiro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Declaração trimestral SS — 1.º trimestre
Até 30 de Abril — declarar rendimentos de Jan/Fev/Mar na Segurança Social Directa
Segurança Social (ref. Março)
Pagamento entre os dias 10 e 20
IVA Trimestral Q1 (jan-mar)
Declaração até 20 de Maio — pagamento até 25 de Maio
SAF-T (facturas de Abril)
Comunicar ao e-fatura até 8 de Maio
ÚLTIMO DIA — IRS
30 de Junho — prazo final improrrogável para entregar a declaração de IRS
Segurança Social (ref. Abril)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Nota de liquidação do IRS
A AT emite até 31 de Julho — indica se recebes reembolso ou pagas mais imposto
Segurança Social (ref. Maio)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Declaração trimestral SS — 2.º trimestre
Até 31 de Julho — declarar rendimentos de Abr/Mai/Jun
IRS — Reembolso ou Pagamento
Até 31 de Agosto — AT paga reembolso OU tens de pagar imposto devido
Segurança Social (ref. Junho)
Pagamento até ao dia 31 (excepção — único mês com prazo alargado)
Segurança Social (ref. Julho)
Pagamento entre os dias 10 e 20
IVA Trimestral Q2 (abr-jun)
Declaração até 20 de Agosto — pagamento até 25 de Agosto
2.º Pagamento por conta IRS
Até 20 de Setembro — só se receberes notificação da AT
Segurança Social (ref. Agosto)
Pagamento entre os dias 10 e 20
Declaração trimestral SS — 3.º trimestre
Até 31 de Outubro — declarar rendimentos de Jul/Ago/Set
Segurança Social (ref. Setembro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
IVA Trimestral Q3 (jul-set)
Declaração até 20 de Novembro — pagamento até 25 de Novembro
Segurança Social (ref. Outubro)
Pagamento entre os dias 10 e 20
3.º Pagamento por conta IRS
Até 20 de Dezembro — só se receberes notificação da AT
Dúvidas FrequentesAs perguntas mais comuns dos trabalhadores independentes
Não. Se recebes dinheiro por serviços que prestas, és obrigado por lei a abrir actividade e emitir recibos verdes. Trabalhar sem actividade aberta pode resultar em multas entre 375€ e 3.750€. Além disso, sem actividade não acumulas contribuições para a tua reforma.
Sim! Qualquer pessoa com NIF português pode abrir actividade nas Finanças. Cidadãos da UE só precisam do documento de identidade. Cidadãos de fora da UE precisam de título de residência válido.
Depende do quanto ganhas. Se ganhares menos de €15.000 anuais, podes pedir isenção de IVA (art. 53.º CIVA). Atenção: se ultrapassares €18.750 (15.000 + 25%) durante o ano, tens de cobrar IVA imediatamente nessa fatura — mesmo antes de acabar o ano. Acima de €15.000, IVA à taxa de 23%.
Quando prestas serviços a uma empresa, essa empresa desconta 25% do teu recibo e entrega esse dinheiro directamente às Finanças em teu nome. No IRS anual, esse valor já está pago — e se pagaste a mais, as Finanças devolvem-te o excesso.
Não. Os serviços de limpeza doméstica a particulares estão isentos de IVA. Emites o recibo verde apenas com o valor do teu serviço, sem qualquer acréscimo.
É recomendado ter o Certificado de Cuidador obtido em centros de formação reconhecidos. Para emitir recibos verdes, usas o código 8011. Estes serviços estão isentos de IVA.
No regime simplificado, só 25% do teu rendimento bruto é tributado em IRS — o coeficiente é 75%. Guarda 25-30% de cada recibo para cobrir IRS e SS (21,4% sobre 70% dos rendimentos). Se estiveres no 1.º ano (isento de SS), 15% é suficiente. Declara os rendimentos trimestralmente na Segurança Social Directa.
Não necessariamente. Se o teu salário do emprego é ≥ €537,13/mês E os teus rendimentos de recibos verdes são < €2.148,52/mês (4× o IAS 2026) — podes estar isento de pagar SS pelos recibos verdes. O teu empregador já contribui. Confirma sempre esta situação na Segurança Social Directa ou com um contabilista.
Não. A retenção na fonte só se aplica quando o teu cliente tem contabilidade organizada (empresas, entidades públicas). Se o cliente é um particular, não faz retenção. Além disso, se os teus rendimentos anuais forem inferiores a €15.000, podes pedir dispensa de retenção mesmo quando trabalhas para empresas (art. 101.º-B do CIRS).
Coima mínima de 200€, podendo chegar a 2.500€ consoante o atraso, mais juros de mora sobre o imposto devido. A entrega fora de prazo é sempre punida mesmo que não haja imposto a pagar. Mesmo que não tenhas nada a pagar, tens sempre de entregar a declaração.
Sim. Os motoristas TVDE precisam de ter actividade aberta nas Finanças e emitir recibos verdes à plataforma (Uber, Bolt, etc.). O código de actividade é CAE 49320. Estás isento de IVA se ganhares menos de 15.000€/ano. A Uber e a Bolt já retêm IRS na fonte.
Como a plataforma já desconta 15% de IRS na fonte, precisas de guardar apenas mais 10% para a Segurança Social. Total: 25% do bruto é uma regra segura.
Sim. Estafetas de plataformas como Glovo, Uber Eats e Bolt Food precisam de abrir actividade nas Finanças. O código é CAE 53202. Abaixo de 15.000€/ano podes estar isento de IVA. A Segurança Social é obrigatória a partir do 13.º mês.
Sim, mesmo que a plataforma desconte na fonte, tens sempre de entregar a declaração de IRS até 30 de Junho. Se pagaste a mais, as Finanças devolvem. Se pagaste a menos, tens de pagar a diferença.
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